Se sou estrangeiro, devo pagar impostos no Brasil?
De modo geral, estrangeiros são tributados no Brasil se tiverem algum rendimento em conexão com o país, por exemplo, o recebimento de aluguel de imóvel situado no Brasil.
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Se sou um anfitrião pessoa física que não reside no Brasil, com acomodação no Brasil disponibilizada via Plataforma do Airbnb no Brasil, estou sujeito a alguma tributação?
Como regra, os anfitriões pessoas físicas residentes ou domiciliados no exterior que alugam suas acomodações no Brasil por meio da plataforma Airbnb devem recolher o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), à alíquota de 15%, sobre o aluguel recebido.
Importante lembrar que, alguns países são considerados pela legislação brasileira como “paraísos fiscais”, ou seja, países que possuem regras tributárias favorecidas. Caso você seja residente de algum país considerado pela lei brasileira como paraíso fiscal, perceberá que a alíquota de IRRF se altera para 25%. Em caso de dúvidas, acesse o link da RFB e confira se seu país de residência está nesta classificação: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=16002.
Sugerimos também que você verifique se há acordo ou tratado tributário entre o seu país de residência fiscal e o Brasil, pois neste caso poderá ter alteração nessa tributação mencionada. A lista de acordos celebrados pelo Brasil está disponível na página eletrônica RFB: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/acordos-internacionais/acordos-para-evitar-a-dupla-tributacao/acordos-para-evitar-a-dupla-tributacao.
Lembre-se que certas despesas podem ser deduzidas do aluguel recebido pelo anfitrião. Ver É possível deduzir valores no cálculo do recolhimento mensal (Carnê-Leão)?
Recomendamos que um profissional especializado seja consultado para avaliação da sua situação específica.o
Fundamento
- IN 1.500/14, art. 33
- IN 1.037/10
- RFB – Perguntas e Respostas IRPF 2022, Pergunta 200
- Mafon 2022 – Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior, 9478 – Aluguel ou Arrendamento
Como pagar e declarar o IRRF sobre minhas receitas como anfitrião estrangeiro?
Para recolher corretamente o IRRF devido no Brasil, é necessário que o anfitrião estrangeiro tenha um procurador no Brasil, que ficará responsável pelo recolhimento do imposto devido em nome do anfitrião estrangeiro.
O IRRF deve ser recolhido na data em que o valor do aluguel for pago, remetido, creditado ou entregue ao anfitrião estrangeiro. O procurador do anfitrião estrangeiro no país deverá recolher o IRRF mediante pagamento de DARF, com código de receita 9478, em seu próprio CPF. Os rendimentos recebidos por não residentes de fontes situadas no Brasil são tributados exclusivamente na fonte e não há obrigatoriedade de Carnê-Leão.
Fundamento
- IN 1.500/14, art. 33 e art. 53, I.
- RFB – Perguntas e Respostas IRPF 2022, Pergunta 200
- Mafon 2022 – Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior, 9478 – Aluguel ou Arrendamento
- Carnê-Leão – Perguntas e Respostas: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirpf/carne-leao/orientacoes-gerais-carne-leao.
Este guia tem por objetivo descrever de forma geral (não exaustiva) os principais aspectos tributários aplicáveis aos rendimentos de aluguéis auferidos pelos anfitriões estrangeiros na locação de suas acomodações localizadas no Brasil, e anunciadas na plataforma Airbnb. Destacamos que o presente material é um guia informativo e não tem o propósito de indicar o tratamento tributário específico para cada anfitrião. Considerando as especificidades e as circunstâncias envolvendo cada anfitrião, as orientações descritas neste material poderão não ser aplicáveis, de forma que cada anfitrião deverá buscar orientação profissional qualificada para a avaliação dos aspectos tributários aplicáveis ao seu caso concreto. A análise tributária de rendimentos de outras naturezas auferidos pelos anfitriões não foram abordados neste material.