Quais impostos devo pagar?

Quais impostos devo pagar?

Há incidência do Imposto de renda da pessoa física ao disponibilizar acomodações através da Plataforma Airbnb no Brasil?

Os anfitriões – pessoas físicas e residentes no Brasil – que alugam suas acomodações no Brasil através da plataforma Airbnb devem pagar Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre os valores de aluguéis recebidos. 

Estão obrigados ao pagamento de IRPF os indivíduos que receberam rendimentos superiores a R$ 30.639,90 no ano.

O IRPF é calculado sobre o total recebido em cada mês (base de cálculo). Sobre esse total aplicam-se as alíquotas progressivas de até 27,5%. Para o período até o mês de abril do ano- calendário 2023 aplica-se o descrito abaixo:

 

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir (R$)
Até 1.903,98
De 1.903,99 até 2.826,657,5142,80
De 2.826,66 até 3.751,0515354,80
De 3.751,06 até 4.664,6822,5636,13
Acima de 4.664,6827,5869,36

Para o período de maio do ano-calendário de 2023 até o mês de janeiro do ano-calendário de 2024, aplica-se o descrito abaixo:

 

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir (R$)
Até 2.112,00
De 2.112,00 até 2.826,657,5158,40
De 2.826,66 até 3.751,0515370,40
De 3.751,06 até 4.664,6822,5651,73
Acima de 4.664,6827,5884,93

Os aluguéis recebidos ao longo do ano deverão ser declarados pelo anfitrião quando da entrega da sua declaração anual do imposto de renda (DIRPF). O imposto já pago (por meio do Carnê-Leão) será considerado como uma antecipação do IRPF que é devido na DIRPF [saiba mais].

 

Fundamento

Lei 11.482/2007, art. 1°, IX e X

 Decreto nº 9.580/2018 (RIR/18), arts. 65, 118, IV

Instrução Normativa 1.500/2014, art. 30 a 35; e Anexos II e VII

RFB – Perguntas e Respostas IRPF 2023, Pergunta 204

IN 2.178/2024: art. 2º, I e II

● Lei 14.669/2023, art. 5º

Quais impostos incidem sobre a disponibilização de experiências através da Plataforma Airbnb?

Se o anfitrião oferecer algo além do aluguel, seja pela prestação de outros serviços e/ou pelo oferecimento de diferentes experiências, as rendas ou pagamentos recebidos também serão tributados pelo IRPF na sistemática do Carnê-Leão (alíquotas progressivas de até 27,5%), na forma descrita no Item 1.

Além disso, deve ser avaliada se a cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) também se aplica ao caso concreto. A necessidade de pagar esse imposto depende da atividade ofertada e das regras previstas na legislação municipal onde o serviço for prestado. Assim, recomendamos uma avaliação caso-a-caso.

Recomendamos que um profissional especializado seja consultado para avaliação da sua situação específica.

 

Quando tenho que pagar os impostos devidos sobre a disponibilização de acomodações através da Plataforma Airbnb?

Os anfitriões (pessoas físicas brasileiras) devem recolher o imposto pelo sistema de Carnê-Leão até o último dia do mês seguinte ao mês do recebimento do rendimento (aluguel). Por exemplo, se o anfitrião recebeu os valores no mês de agosto, o imposto deve ser pago até o dia 30 de setembro. Além disso, esses anfitriões também devem informar os valores recebidos e recolhidos ao final do ano, na DIRPF, e apurar eventual saldo de tributo devido ou a restituir. 

 

Os procuradores de anfitriões residentes no exterior (pessoas físicas estrangeiras) devem recolher o imposto por meio de guia DARF na data do fato gerador (recebimento do aluguel).

 

Para consultar os valores recebidos através da Plataforma Airbnb:

 

  • Para acessar o recibo de uma reserva:
    1. Vá para a guia Hoje e clique em Mostrar tudo para acessar sua Reserva (você precisará acessar sua conta em um computador ou navegador)
    2. Toque em Detalhes na reserva desejada
    3. Toque em Imprimir para visualizar e imprimir os detalhes de uma reserva
  • Para acessar seus recibos de reserva em massa:
    1. Vá para Menu e selecione Histórico de transações (você precisará acessar sua conta em um computador ou navegador)
    2. Clique em Exportar para CSV para baixar o arquivo

É possível deduzir valores no cálculo do recolhimento mensal (Carnê-Leão)?

Os seguintes valores podem ser deduzidos (diminuídos) do aluguel recebido, desde que tenham sido pagos (ônus) pelo anfitrião: 

  • impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o imóvel;
  • aluguel pago pela locação do imóvel sublocado;
  • despesas pagas para cobrança ou recebimento do aluguel; e 
  • despesas de condomínio.

Também é possível descontar outros valores da conta do Carnê-Leão (recolhimento mensal), por exemplo: as contribuições para a previdência social (União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios) e para algumas entidades de previdência complementar, em certas situações previstas em lei; quantias limitadas por lei pagas a dependente; valor pago em dinheiro de pensão alimentícia, em certas situações e nos limites da lei; dentre outros. 

As deduções acima só podem ser consideradas se não tiverem sido deduzidas de outros valores recebidos no mês que foram sujeitos à tributação na fonte.

Alternativamente aos descontos da conta do Carne- Leão acima mencionados, conforme previsto pela Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023, o contribuinte poderá optar por desconto simplificado mensal, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zo da tabela progressiva mensal do IRPF- que equivale a R$ 528,00 (quinhentos e vinte e oito reais) referente ao período de maio/2023 a janeiro/2024. Nesse caso, o contribuinte fica dispensado de comprovar a despesa e indicar sua espécie.

 

Recomendamos que um profissional especializado seja consultado para avaliação da sua situação específica.

 

Fundamento

RIR/2018, art. 121

IN 1.500/2014, art. 55

RFB – Perguntas e Respostas IRPF 2023, Perguntas 204 e 430

● Lei 9.250/1995, art. 4º

● Lei 14.663/2023, art. 6º

Como é feito o cálculo para o recolhimento mensal (Carnê-Leão) de receitas de aluguel?

O IRPF devido no mês (Carnê-Leão) deve ser declarado por meio do “Carnê-Leão Web”, que está disponível na página eletrônica da RFB no Portal e-CAC https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login

O login no “Portal e-CAC” é feito com Certificado Digital ou Código de Acesso (caso o anfitrião não tenha nenhum dos dois, é possível criar o Código de Acesso fazendo um cadastro prévio na própria página eletrônica da RFB).

Após o login no Portal e-CAC, o anfitrião deve buscar no painel de serviços: “Declaração” → “Acessar Carnê-Leão”, conforme ilustrado abaixo:

 


Ao acessar o “Carnê-Leão Web” e clicar nas opções apresentadas na tela principal, o anfitrião deverá clicar no ícone “Identificação”, do lado esquerdo da tela, para preencher suas informações pessoais. 

 

Posteriormente, também do lado esquerdo da tela, o anfitrião deve clicar no ícone “Rendimentos”. Nessa tela, deverá clicar no botão “+ Rendimento” → “Outros Rendimentos” → “Natureza: Aluguel”. Deverão ainda ser informados os seguintes dados:

(I) Datas do Lançamento (data de recebimento dos valores de aluguel);

(II) Histórico (se aplicável): descrição do valor recebido. Ex.: valores recebidos a título de aluguel por temporada, inserir endereço do imóvel e informar que foi recebido via plataforma digital;

(III) Valor [o valor descrito abaixo é apenas exemplificativo e o Anfitrião deverá informar o valor aplicável ao seu caso]; e

(IV) Valor Exclusão/Dedução: valores cuja dedução é permitida por lei [ver Pergunta 4]. Com essas informações o programa calculará o Valor Líquido do Aluguel) [o valor descrito abaixo é apenas exemplificativo e o Anfitrião deverá informar o valor aplicável ao seu caso].

Neste sentido, o passo a passo mencionado acima é exemplificado abaixo:

Após finalizar o preenchimento, deve clicar emIncluir Rendimento”.

 

Do lado esquerdo da tela, o anfitrião poderá acessar o ícone “Demonstrativo” e imprimir a guia denominada Documentp de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagamento do IRPF devido.


Os aluguéis recebidos ao longo do ano deverão ser declarados pelo anfitrião quando entregar a sua Declaração de Ajuste Anual do imposto de renda (DIRPF), sendo que o imposto já pago será considerado como uma antecipação do IRPF devido na DIRPF 
[saiba mais].

 

Para esclarecimento de dúvidas e/ou orientações específicas, o anfitrião poderá acessar as páginas eletrônicas da RFB: 

 

  • https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/pagamento/carne-leao/manual  

Fundamento

  • RIR/18, art. 118, IV
  • IN 2.006/2021, art. 2º
  • https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/pagamento/carne-leao/manual  


Como pagar e declarar o IRPF Carnê-Leão (recolhimento mensal)?

O IRPF devido sobre os aluguéis recebidos em cada mês [ver Pergunta 3] deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte àquele em que o rendimento for recebido.


Para pagamento do IRPF, o anfitrião deve acessar a página eletrônica da RFB e preencher o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a indicação dos seus dados, o código da receita (0190), o período de apuração, a data do vencimento e o valor total pago 
[ver Pergunta 5].