Não paguei todos os impostos devidos sobre os rendimentos do Airbnb, como faço agora?

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Caso você identifique alguma irregularidade em sua situação fiscal referente a períodos anteriores a 2025, existem maneiras de regularizar sua situação.

 

Uma das opções é a ‘denúncia espontânea’. De acordo com o artigo 138 do Código Tributário Nacional, tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem reconhecer e quitar seus débitos, junto à Receita Federal do Brasil (RFB) antes de qualquer ação fiscalizatória. Ao optar por essa alternativa, o pagamento do débito deve incluir juros de mora, mas não serão aplicadas multas sobre o valor,conforme Solução de Consulta COSIT nº 233/2019.

 

Outra alternativa é o parcelamento dos débitos em até 60 vezes, conforme estabelecido na Instrução Normativa RFB nº 2063, de 27 de janeiro de 2022. O pedido de parcelamento pode ser feito diretamente pelo portal e-CAC da RFB.

 

Em quaisquer situações, para endereçar seu caso específico, recomendamos a consulta a um profissional especializado.

A seguir, você encontrará um guia simplificado sobre as opções de regularização acima mencionadas.

Como corrigir? Veja as opções para regularizar sua situação fiscal

  1. Retificação + pagamento com multa e juros: Primeiramente, deve-se recolher, pelo carnê-leão, os valores não recolhidos anteriormente que superem o limite da isenção mensal conforme tabela abaixo. 

Ano

Limite de isenção

2020

Até R$1.903,98

2021

Até R$1.903,98

2022

Até R$1.903,98

2023

De janeiro a abril: até R$1.903,98   |    De abril a dezembro: até R$2.112,00

2024

  1. Até R$2.259,20

Atenção: nos casos de contribuintes que não recolheram carnê-leão, mas apresentaram DIRPF, estes permanecem sujeitos à aplicação da multa isolada ainda que a DIRPF seja entregue sem ter sido apurado IRPF a pagar. Assim, a entrega da DIRPF não supre o não recolhimento do IRPF via carnê-leão.

Após a quitação, é necessário retificar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).

 

Como ajustar a minha DIRPF: Emita uma DIRPF retificadora incluindo os valores pagos via carnê-leão.

 

Acréscimos legais: No caso de IRPF sujeito ao carnê-leão e não recolhido, haverá uma multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%. Além disso, serão aplicados juros com base na taxa SELIC acumulada no período.

  1. Denúncia espontânea: É um procedimento onde a pessoa física ou jurídica reconhece voluntariamente seu débito com a Receita Federal, antes de qualquer ação fiscalizatória, quitando o valor devido com juros de mora, mas sem a incidência de multas.

Benefícios: Isenção de multas.

 

Custos: Não há custos adicionais perante as autoridades fiscais. Porém, caso opte por assessoria jurídico-contábil, haverá os custos da assessoria.

 

Procedimento:

  • Cálculo + pagamento: Calcule o total do IRPF devido, acrescido de juros. O DARF para pagamento pode ser gerado no Sicalc Web.
  • Posso parcelar? Não, o pagamento deve ser realizado à vista.
  • A DIRPF precisa ser retificada? Sim, dentro do prazo de 5 anos. Atenção: a declaração deve ser retificada posteriormente ao pagamento.
  • Processo administrativo: Solicite a abertura de um processo administrativo no e-CAC para registrar a denúncia espontânea. Este passo pode não ser reconhecido automaticamente pelos sistemas da RFB, que poderá fazer perguntas sobre seu débito, até que o pagamento seja completamente reconhecido.
  1. Parcelamento ordinário: É possível solicitar o parcelamento do débito, incluindo multa e juros, em até 60 vezes, com parcelas mínimas de R$200,00.

Como solicitar: Acesse o e-CAC da RFB para pedir o parcelamento do seu débito. A aprovação está condicionada ao pagamento da primeira parcela do seu débito.

 

Procedimento: Estando ou não na Malha Fina, você poderá solicitar um parcelamento ordinário. Para isso, você precisará retificar suas declarações para declarar os valores não recolhidos. Em seguida, no e-CAC, acesse “Pagamentos e Parcelamentos” e selecione “Parcelamento – Solicitar ou acompanhar”. Escolha o número de parcelas desejado e emita o DARF para pagamento.

 

Inadimplemento: O parcelamento será cancelado e os débitos encaminhados para inscrição em Dívida Ativa da União se você atrasar ou não realizar o pagamento de:

  • Três parcelas, consecutivas ou não; ou
  • Duas parcelas, se todas as outras estiverem pagas 
  • Duas parcelas, se a última estiver vencida.
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