Anfitriões Profissionais

Imobiliárias

No caso de anfitrião profissional que exerça atividade imobiliária, os rendimentos recebidos estão sujeitos à tributação corporativa aplicável às pessoas jurídicas. O regime de tributação pode ser o lucro real, o lucro presumido, ou, ainda, o Simples Nacional – neste último caso, somente se a atividade se referir à locação de imóveis de terceiros. Para a avaliação de cada um dos regimes tributários [ver Pergunta 2].

 

Adicionalmente, as imobiliárias poderão ter que pagar o ISS, incidente à alíquota de 2% até 5% sobre o preço do serviço cobrado, a depender da legislação específica do município em questão.

 

Considerando que há diferenças significativas em relação aos regimes tributários existentes, que podem ser relevantes caso outros serviços também sejam oferecidos pela imobiliária, uma análise do caso específico deve ser realizada.

Recomendamos que um profissional especializado seja consultado para avaliação da sua situação específica.

 

Hotéis e Pousadas

No caso de anfitrião profissional que exerça atividades de hotelaria e pousada, os rendimentos recebidos estão sujeitos à tributação corporativa aplicável às pessoas jurídicas. O regime de tributação pode ser o lucro real, o lucro presumido, ou, ainda, o Simples Nacional. Para a avaliação de cada um dos regimes tributários [ver Pergunta 2].

 

Adicionalmente, os hotéis e pousadas poderão ter que pagar o ISS, incidente à alíquota de até 5% sobre o preço do serviço cobrado, a depender da legislação específica do município em questão.

 

Considerando que há diferenças significativas em relação aos regimes tributários existentes, que podem ser relevantes caso outros serviços também sejam oferecidos pelos hotéis ou pousadas, uma análise do caso específico deve ser realizada.

 

Recomendamos que um profissional especializado seja consultado para avaliação da sua situação específica.

 

Este guia tem por objetivo descrever de forma geral (não exaustiva) os principais aspectos tributários aplicáveis aos rendimentos de aluguéis auferidos pelos anfitriões pessoas jurídicas na locação de suas acomodações localizadas no Brasil, e anunciadas na plataforma Airbnb. Destacamos que o presente material é um guia informativo e não tem o propósito de indicar o tratamento tributário específico para cada anfitrião. Considerando as especificidades e as circunstâncias envolvendo cada anfitrião, as orientações descritas neste material poderão não ser aplicáveis, de forma que cada anfitrião deverá buscar orientação profissional qualificada para a avaliação dos aspectos tributários aplicáveis ao seu caso concreto. A análise tributária de rendimentos de outras naturezas auferidos pelos anfitriões não foram abordados neste material.