Sou pessoa física, mas tenho empregados que trabalham comigo. Tenho que considerar mais algum impacto tributário? Quais tributos devo pagar?
São exigidos os seguintes encargos:
(l) IRRF (até 27,5%);
(ll) Contribuições Previdenciárias a cargo do anfitrião (apenas se empregado doméstico, 8%);
(lll) Contribuições Previdenciárias a cargo do empregado (até 14%);
(lV) FGTS (11,2%, se empregado doméstico; e 8% para outros)
As relações de trabalho devem respeitar as leis trabalhistas, de forma que todos os empregados estejam devidamente registrados, com carteira de trabalho. Recomendamos que um profissional especializado seja consultado para avaliação do enquadramento específico do empregado contratado, inclusive dos tributos aplicáveis.