Como declarar meu imposto de renda da pessoa física?
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O que é a Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) e qual o prazo para entregá-la?
A DIRPF é a declaração que os contribuintes pessoas físicas devem apresentar, anualmente, à RFB informando seus rendimentos recebidos ao longo do ano, inclusive aqueles isentos ou não tributáveis. Determinadas pessoas são dispensadas de apresentar essa declaração em determinadas situações.
O prazo para transmissão da DIRPF costuma ser definido todo ano, por isso é importante verificar a data limite determinada pela RFB para o ano específico. Para o ano-calendário 2023, a data de entrega foi definida como 31 de maio de 2024.
Quais despesas posso deduzir da minha declaração de imposto de renda (DIRPF)?
Diversos valores podem ser deduzidos na sua DIRPF, sendo as mais comuns (i) despesas médicas, próprias e de dependentes; (ii) despesas com educação, próprias e de dependentes; (iii) pensão alimentícia determinada pela Justiça; e (iv) contribuições para certas entidades de previdência complementar específicas. Note que existem condições e limitações para a dedução dessas despesas que devem ser confirmadas pelo seu assessor, como contador.
As despesas só podem ser deduzidas se houver a opção pela DIRPF no modelo de declaração “completa”. Caso a opção seja pelo modelo “simplificado”, nenhuma dedução é permitida, pois o programa da DIRPF calcula automaticamente um desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos).
Recomendamos que um profissional especializado seja consultado para avaliação da sua situação específica.
Fundamento
- RIR/18, arts. 73 a 75, 77
- RFB – Perguntas e Respostas IRPF 2023, Perguntas 12, 323 a 442
- IN 2.178/2024, art. 3º
Qual o passo a passo para fazer minha declaração de imposto de renda (DIRPF)?
Segue passo-a-passo para preenchimento da DIRPF:
- Acessar a página da Receita Federal do Brasil (RFB), no endereço eletrônico http://gov.br/receitafederal, clicando no ícone “Meu Imposto de Renda”
- A RFB disponibiliza alternativas para o preenchimento da declaração como via online → “Preencher declaração online” ou “Baixar o programa do Imposto de Renda”; e
- Ainda, através de aplicativos para os dispositivos móveis pelo caminho “Meu Imposto de Renda” → “Baixar o programa do imposto de renda” → “Baixar app” → e optar pela loja de aplicativos relacionada ao sistema operacional do dispositivo móvel.
- Optando pelo preenchimento via download do Programa IRPF, deve ser realizado o login, informando os seus dados pessoais, incluindo nome completo e CPF.
- Após o login e acesso ao Programa IRPF, ao lado esquerdo há uma lista de títulos que se referem à natureza dos lançamentos/rendimentos recebidos. O procedimento para declaração de aluguéis é o seguinte:
- Se os valores forem recebidos de um (hóspede Pessoa Física): Selecionar a Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular”, incluir “Mês” do rendimento, se do “Titular” ou “Dependente”, incluir o tipo de ocorrência na aba “Outras Informações”, na coluna relativa a “Aluguéis” e os valores recebidos no período informado. É possível, ainda, informar os valores recebidos a título de “Carnê-Leão” (Darf pago Cód. 0190”). Esse caminho pode sofrer leve alteração a depender do sistema usado para preenchimento das informações (se app, programa baixado no computador ou online), mas as informações prestadas serão sempre as mesmas;
- No final da tela a direita, há o ícone “Importar Dados do Carnê-Leão“, que permite que os dados relativos aos pagamentos antecipados feitos ao longo do ano sejam computados automaticamente.
Após o preenchimento de todas as fichas da declaração, é possível acessar o “Quadro Comparativo” (basta selecionar a “lupa” existente no canto inferior esquerdo da tela), onde o Programa IRPF apresenta o cálculo do IRPF devido para os dois modelos de tributação (completa ou com desconto simplificado).
É necessário estar conectado à internet para entregar a declaração preenchida. O anfitrião pode fazer a importação de dados da última DIRPF entregue para facilitar o preenchimento da atual declaração.
Deve-se atentar aos casos em que há obrigatoriedade de transmissão da DIRPF com certificado digital, por exemplo, contribuintes com rendimentos superiores a R$ 5 milhões.
Tenho outras receitas além do Airbnb. Como devo fazer?
Caso você possua outras receitas, além das receitas de aluguel por temporada, sugerimos que você avalie a natureza das receitas e rendimentos recebidos, e sua periodicidade. Ainda, também é necessário avaliar se essas receitas estão sujeitas à tributação e em qual modalidade – por exemplo, se é feita o pagador que já realiza a retenção do imposto pela fonte devido, se há obrigatoriedade ou não do recolhimento mensal do IRPF (Carnê-Leão), etc.
Todas as receitas e rendimentos recebidos, via de regra, devem ser declarados na DIRPF.
Recomendamos que um profissional especializado seja consultado para avaliação da sua situação específica.
Fundamento
- RIR/18, art. 79
- RFB – Perguntas e Respostas IRPF 2023, Perguntas 61 a 68
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