Como declarar meu imposto de renda da pessoa física?

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O que é a Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) e qual o prazo para entregá-la?
A DIRPF é a declaração que os contribuintes pessoas físicas devem apresentar, anualmente, à RFB informando seus rendimentos recebidos ao longo do ano, inclusive aqueles isentos ou não tributáveis. Determinadas pessoas são dispensadas de apresentar essa declaração em determinadas situações.
O prazo para transmissão da DIRPF costuma ser definido todo ano, por isso é importante verificar a data limite determinada pela RFB para o ano específico.
Quais despesas posso deduzir da minha declaração de imposto de renda (DIRPF)?
Diversos valores podem ser deduzidos na sua DIRPF, sendo as mais comuns (i) despesas médicas, próprias e de dependentes; (ii) despesas com educação, próprias e de dependentes; (iii) pensão alimentícia determinada pela Justiça; e (iv) contribuições para certas entidades de previdência complementar específicas. Note que existem condições e limitações para a dedução dessas despesas que devem ser confirmadas pelo seu assessor, como contador.
As despesas só podem ser deduzidas se houver a opção pela DIRPF no modelo de declaração “completa”. Caso a opção seja pelo modelo “simplificado”, nenhuma dedução é permitida, pois o programa da DIRPF calcula automaticamente um desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos).
Recomendamos que um profissional especializado seja consultado para avaliação da sua situação específica.
Fundamento
- RIR/18, arts. 73 a 75, 77
- RFB – Perguntas e Respostas IRPF 2023, Perguntas 12, 323 a 442
Qual o passo a passo para fazer minha declaração de imposto de renda (DIRPF)?
Segue passo-a-passo para preenchimento da DIRPF:
- Acessar a página da Receita Federal do Brasil (RFB), no endereço eletrônico http://gov.br/receitafederal, clicando no ícone “Meu Imposto de Renda”
- A RFB disponibiliza alternativas para o preenchimento da declaração como via online → “Preencher declaração online” ou “Baixar o programa do Imposto de Renda”; e
- Ainda, através de aplicativos para os dispositivos móveis pelo caminho “Meu Imposto de Renda” → “Baixar o programa do imposto de renda” → “Baixar app” → e optar pela loja de aplicativos relacionada ao sistema operacional do dispositivo móvel.
- Optando pelo preenchimento via download do Programa IRPF, deve ser realizado o login, informando os seus dados pessoais, incluindo nome completo e CPF.
- Após o login e acesso ao Programa IRPF, ao lado esquerdo há uma lista de títulos que se referem à natureza dos lançamentos/rendimentos recebidos. O procedimento para declaração de aluguéis é o seguinte:
- Se os valores forem recebidos de um (hóspede Pessoa Física): Selecionar a Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular”, incluir “Mês” do rendimento, se do “Titular” ou “Dependente”, incluir o tipo de ocorrência na aba “Outras Informações”, na coluna relativa a “Aluguéis” e os valores recebidos no período informado. É possível, ainda, informar os valores recebidos a título de “Carnê-Leão” (Darf pago Cód. 0190”). Esse caminho pode sofrer leve alteração a depender do sistema usado para preenchimento das informações (se app, programa baixado no computador ou online), mas as informações prestadas serão sempre as mesmas;
- No final da tela a direita, há o ícone “Importar Dados do Carnê-Leão“, que permite que os dados relativos aos pagamentos antecipados feitos ao longo do ano sejam computados automaticamente.
Após o preenchimento de todas as fichas da declaração, é possível acessar o “Quadro Comparativo” (basta selecionar a “lupa” existente no canto inferior esquerdo da tela), onde o Programa IRPF apresenta o cálculo do IRPF devido para os dois modelos de tributação (completa ou com desconto simplificado).
É necessário estar conectado à internet para entregar a declaração preenchida. O anfitrião pode fazer a importação de dados da última DIRPF entregue para facilitar o preenchimento da atual declaração.
Deve-se atentar aos casos em que há obrigatoriedade de transmissão da DIRPF com certificado digital, por exemplo, contribuintes com rendimentos superiores a R$ 5 milhões.
Tenho outras receitas além do Airbnb. Como devo fazer?
Caso você possua outras receitas, além das receitas de aluguel por temporada, sugerimos que você avalie a natureza das receitas e rendimentos recebidos, e sua periodicidade. Ainda, também é necessário avaliar se essas receitas estão sujeitas à tributação e em qual modalidade – por exemplo, se é feita o pagador que já realiza a retenção do imposto pela fonte devido, se há obrigatoriedade ou não do recolhimento mensal do IRPF (Carnê-Leão), etc.
Todas as receitas e rendimentos recebidos, via de regra, devem ser declarados na DIRPF.
Recomendamos que um profissional especializado seja consultado para avaliação da sua situação específica.
Fundamento
- RIR/18, art. 79
- RFB – Perguntas e Respostas IRPF 2023, Perguntas 61 a 68
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