Anfitriões Profissionais (Pessoas Físicas) e Split Payouts

Anfitriões Profissionais (Pessoas Físicas) e Split Payouts

Caso o anfitrião pessoa física use diferentes contas correntes para receber parte ou o valor total da receita de aluguel, ele permanece sujeito à mesma tributação e obrigações com a RFB descritas anteriormente. 

 

Havendo “co-hosts” – ou seja, quando um único imóvel for locado por dois ou mais anfitriões profissionais, que sejam proprietários do imóvel – as receitas da locação deverão ser tributadas proporcionalmente por cada anfitrião profissional. Os bens em condomínio deverão ser mencionados nas respectivas DIRPF dos anfitriões profissionais relativamente à parte que couber a cada anfitrião profissional, respeitando o percentual que caiba a cada indivíduo. 

 

Recomendamos que um profissional especializado seja consultado para avaliação da sua situação específica.

Fundamento

  • Lei 7.739/89, art. 14
  • RIR/18, arts. 12, 42 e 689 
  • IN 1.500/14, art. 4º 
  • RFB – Perguntas e Respostas IRPF 2023, Pergunta 217