Posso ser pessoa jurídica e anfitrião do Airbnb?
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Posso ser pessoa jurídica e anfitrião do Airbnb?
Sim.
Como abrir uma empresa?
Para abrir uma empresa, é preciso registrar o seu ato constitutivo no órgão competente e obter a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à RFB. É possível que também seja necessário ter cadastro em outros órgãos governamentais, como a Prefeitura Municipal e/ou Secretaria Estadual, dependendo das atividades a serem exercidas.
Para avaliar se esse modelo de operação é o que melhor atende às suas necessidades e expectativas, o anfitrião deve verificar, por exemplo:
- Se o aluguel da acomodação é a única atividade que pretende desenvolver na empresa;
- Se será necessário algum investimento inicial;
- Qual porte e tipo empresarial melhor atende à sua expectativa de faturamento;
- Se tem a intenção de formar uma sociedade ou se os negócios serão conduzidos por uma única pessoa;
- Qual regime tributário é mais adequado para o seu negócio;
- Quais os custos envolvidos no processo de abertura e manutenção da empresa; e
- Quais exigências regulatórias serão aplicáveis à atividade que pretende desenvolver na empresa.
Recomendamos que o anfitrião procure um contador de confiança para auxiliar na orientação acima, e na escolha do tipo empresarial mais adequado [ver Pergunta 3]. O contador também será importante para acompanhar o andamento da empresa e a manutenção de sua contabilidade e obrigações fiscais em dia, após a sua abertura.
Quais tipos de empresa que posso abrir?
Existem alguns tipos empresariais sem sócios que poderão ser avaliados pelo anfitrião para a constituição da empresa, por exemplo, a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
Por outro lado, se o anfitrião desejar abrir a empresa em sociedade com um ou mais sócios, a empresa poderá ser constituída como Sociedade Limitada (Ltda.) ou Sociedade Anônima (S.A.).
Recomendamos que o anfitrião procure um contador de confiança para auxiliar na escolha do tipo empresarial mais adequado, inclusive levando em conta possíveis restrições e o regime tributário aplicável [saiba mais]. O contador também será importante para acompanhar o andamento da empresa e a manutenção de sua contabilidade e obrigações fiscais em dia, após a sua abertura.
Fundamento
- Lei Complementar 123/16, art. 18-A, § 1º
- Lei 12.874/19
- Código Civil, arts. 1.052 a 1.054, 1.088 e 1.089
- Lei 6.404/76
- EI: Solução de Consulta RFB 150/2020
- MEI: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/atividades-permitidas
- MEI: Ocupações permitidas para o MEI: Resolução CSGN 140/18, artigo 100 e Anexo XI http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=92278&_ga=2.265025551.1299462222.1612899593-67255093.1605743954
Este guia tem por objetivo descrever de forma geral (não exaustiva) os principais aspectos tributários aplicáveis aos rendimentos de aluguéis auferidos pelos anfitriões pessoas jurídicas na locação de suas acomodações localizadas no Brasil, e anunciadas na plataforma Airbnb. Destacamos que o presente material é um guia informativo e não tem o propósito de indicar o tratamento tributário específico para cada anfitrião. Considerando as especificidades e as circunstâncias envolvendo cada anfitrião, as orientações descritas neste material poderão não ser aplicáveis, de forma que cada anfitrião deverá buscar orientação profissional qualificada para a avaliação dos aspectos tributários aplicáveis ao seu caso concreto. A análise tributária de rendimentos de outras naturezas auferidos pelos anfitriões não foram abordados neste material.